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Justiça determina vistoria e reparos em pontes de Santa Maria e 24 municípios

Camila Gonçalves

Foto: Charles Guerra (Diário)
Em 2015, a ponte sobre o Arroio Figueira, em Santa Maria, sofreu interdições por problemas na estrutura

O Ministério Público obteve decisão favorável à Ação Civil Pública contra o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) e o governo do Estado em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). A sentença determina que o DAER e o Estado têm 6 meses para fazer levantamento técnico sobre todas as pontes localizadas na 4ª Superintendência Regional do DAER que abrange Santa Maria e outros 24 municípios da região. O STJ coloca ainda que devem ser feitas reformas, reparos e consertos nas pontes. O processo nasceu de investigação do MP ainda em 2010, ano em que cinco pessoas morreram na queda da ponte sobre o Rio Jacuí, entre Agudo e Restinga Sêca.  

Depois disso, outras pontes apresentaram problemas. Em 2013, a ponte sobre o Arroio Barriga, na RSC-287, entre Novo Cabrais e Paraíso do Sul, foi levada pelas águas e as viagnes entre Santa Maria e Porto Alegre ficaram uma hora mais demoradas por conta dos desvios que tiveram de ser adotados.

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Em 2015, a ponte sobre o Arroio Figueira em Santa Maria, a RSC-287, a cinco quilômetros do acesso à cidade, chegou a ser interditada depois que o aterro de encontro à cabeceira ruiu, no quilômetro 227,6. Na época, para acessar Santa Maria, os motoristas tiveram de usar como alternativa a VRS-804, também conhecida como Estrada dos Imigrantes, em direção a Silveira Martins e trafegar pela ERS-511 até Camobi. Em 2017, a Ponte das Tunas, na ERS-149, que separa Restinga Sêca de Formigueiro, teve uma série de bloqueios para reparos na estrutura de madeira. A empresa contratada pelo Daer para a empreitada deu início à obra em setembro. Antes disso, os ônibus que faziam a linha São Sepé-Agudo chegaram interromper as viagens por não conseguir fazer a travessia.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, na 1ª Vara Cível de Santa Maria. Em 8 de agosto de 2013, a juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, entendeu que não havia omissão dos réus, uma vez que os mesmos informaram que estava em andamento processo licitatório para a elaboração de Manual de Inspeção de Pontes Rodoviária. A magistrada justificou que "em função disso, ainda que se reconheça a demora para a publicação de edital licitatório, não se pode falar em omissão ou descaso por parte dos demandados".

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Não cabe recurso à decisão. O prazo para início das vistorias passa a contar a partir do recebimento da intimação pelos réus. O descumprimento da determinação resulta em multa de R$ 5 mil por dia.

O Diário de Santa Maria entrou em contato com a Assessoria de Comunicação do Daer, mas, até o momento, não obteve resposta.

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